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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

 

1. ELEGIBILIDADE:

 

1.1. Para participar do PROGRAMA Conexão Magistral o prescritor parceiro deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.

 

1.2. Ao participar do PROGRAMA Conexão Magistral o prescritor declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

 

1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA Conexão Magistral todos os profissionais da área da saúde com habilitação para prescrever produtos manipulados.

 

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a BioEstar reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA Conexão Magistral.

1.5 A BioEstar se reserva no direito de negar o cadastro de profissionais sem que haja a necessidade de justificativa para tal.

 

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:

 

2.1. A cada indicação bem sucedida o prescritor ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 100,00 em 15 pontos.  Ã‰ considerada indicação bem sucedida aquela em que o paciente/cliente realiza a compra de produtos na farmácia sem desconto ou com desconto inferior ou igual a 20%.

2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na BioEstar, o cliente indicado deverá apresentar ao atendente a prescrição com carimbo do prescritor, devendo obrigatoriamente, constar o número do conselho de classe do profissional.

 

2.3. É expressamente proibido ao PRESCRITOR PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA Conexão Magistral e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

 

3. RESGATE DE PRÊMIOS:

 

3.1. O resgate poderá ser feito pelo próprio prescritor participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.

 

 

4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:

 

4.1 Os pontos expiram a cada de 91 dias corridos.

 

4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA Conexão Magistral são válidos por tempo indeterminado, a critério da BioEstar.

 

4.3. A BioEstar poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA Conexão Magistral , bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.

 

A BioEstar utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.

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